Artigo: Impactos da crise nas ações trabalhistas
A advogada especializada em Direito Material e Processual do Trabalho e assessora jurídica do Setcemg, Juliene Oliveira Fernandes, comenta sobre o impacto da crise na Justiça do Trabalho na coluna Painel do Transporte publicada no jornal O Tempo desta segunda-feira (24).
Os efeitos da crise sobre a economia brasileira são claros, com anúncios de férias coletivas vindos de grandes indústrias e a suspensão dos investimentos programados em setores importantes da economia. Este clima de instabilidade financeira assombra empregadores e empregados, deixando apreensivos tanto os que necessitam se manter, quanto os que desejam entrar no mercado.
Obviamente, se a crise causa reflexos nas relações trabalhistas, ela também causa impactos na justiça do trabalho. Como as demissões são mais constantes, as demandas trabalhistas aumentam, motivadas pela dificuldade do empregado para encontrar um novo posto de trabalho.
Hoje, os tribunais encontram-se sobrecarregados com milhares de ações. Segundo dados de 2015 da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve um aumento de 6,19% nas ações recebidas pelas Varas e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) em 2015 frente 2013. E com o agravamento da crise política neste ano, é provável que esse percentual esteja ainda maior. Sem perspectivas de produção e geração de empregos, sindicatos profissionais e econômicos e o governo buscam um equilíbrio para a suspensão dessa turbulência, o que não é fácil.
Uma solução é a flexibilização das leis trabalhistas, com um sistema que valorize a negociação entre empregados e empregadores e gere uma motivação para que em momentos de dificuldades o corte da mão de obra não se torne uma prioridade.
A flexibilização modernizará as relações de trabalho, aumentando a produção empresarial e diminuindo o desemprego estrutural mediante a utilização de instrumentos jurídicos que adaptam o Direito do Trabalho às necessidades de produção das empresas. Ela estimulará a atuação dos sindicatos e os fortalecerá na medida em que se transformassem em meios alternativos de composição dos conflitos e de instabilidade econômica e política.