Arrecadação Sindical


As funções básicas dos sindicatos são:

 

             I.        REPRESENTAÇÃO: representar os interesses da categoria perante a sociedade e as autoridades administrativas e judiciais;

         II.     NEGOCIAL: ajustar convenções coletivas de trabalho fixando regras aplicáveis nos contratos individuais de trabalho das categorias pactuantes;

            III.      ASSISTENCIAL: prestação de serviços aos seus representados.

 

As receitas principais dos sindicatos são constituídas pelas seguintes contribuições:

 

  1. SOCIAL, também denominada Associativa ou Mensalidade: estabelecida em assembleia de cada sindicato e cobrada apenas de associados, que obtêm benefícios especiais decorrentes da associação voluntária;
  2. ASSISTENCIAL: tem previsão constitucional e destina-se, principalmente, ao custeio das negociações coletivas ou dos dissídios. É impositiva a todos os integrantes da categoria e estabelecida na convenção coletiva, além de ser aprovada pela assembleia de cada sindicato;
  3. CONFEDERATIVA: tem previsão constitucional e destina-se ao custeio da interligação do sistema Confederativo de Representação Sindical, com a finalidade de garantir a defesa dos interesses das categorias em mais de um nível de representação (local, regional e nacional). É impositiva a todos os integrantes da categoria e instituída por assembleia específica. Esta contribuição é facultativa de cada categoria;
  4. SINDICAL: é o mais importante suporte na atuação das entidades. Está prevista no art. 149 da Constituição Federal e no art. 578 da CTL. É a origem dos recursos para preservação da real autonomia das entidades, garantindo a atuação efetiva em defesa das categorias perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, suportando ainda os custeios com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios. A Contribuição Sindical é anual, independe de assembleia e tem imposição legal a todos os integrantes da categoria, filiados ou não ao sindicato.

 

Valor e prazo de recolhimento da Contribuição Sindical:

 

  1. PROFISSIONAL: o valor de um dia de trabalho do empregado, descontado na folha de pagamento do mês de março de cada ano e recolhido à Caixa Econômica Federal no mês de abril;
  2. EMPRESA: um valor proporcional ao capital social da empresa, apurado em tabela progressiva divulgada pela categoria econômica, recolhido à Caixa Econômica Federal no mês de janeiro de cada ano.

 

O valor total da contribuição sindical, única consolidada pelo Ministério do Trabalho e arrecadada pela Caixa Econômica Federal, é distribuído na seguinte proporção:

 

 

TABELA1
 

Os dados consolidados pelo Ministério do Trabalho, até o mês de agosto de 2.016, no setor de transportes rodoviários em Minas Gerais, apresentam a seguinte arrecadação da Contribuição Sindical neste ano:

 

 

TABELA2
 

Total de entidades em Minas Gerais:

 

  • Profissionais (setores de cargas e passageiros): 44 sindicatos, 1 federação e 1 confederação;
  • Econômicas (setor de cargas): 6 sindicatos, 1 federação e 1 confederação;

                 (setor de passageiros): 11 sindicatos, 1 federação e a mesma confederação.

 

As demais receitas das entidades têm origem na contraprestação de serviços a associados e não associados e seus valores geralmente são menos representativos.

 

 

SETCEMG