ANTT reduz valor de multa aplicada a transportadores de 5 mil para 550 reais


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atendendo reivindicações do setor de transporte rodoviário de carga (TRC), acabou com a obrigatoriedade do adesivo de identificação para os veículos cadastrados no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) e reduziu o valor das multas a transportadores que imponham dificuldade à fiscalizações durante a operação de transporte.

A resolução ANTT nº 5.847 foi publicada, ontem (21/05), no Diário Oficial e passa a vigorar depois de 30 dias. O Setcemg informa que a resolução mantém inalterados os procedimentos e a obrigatoriedade da inscrição e manutenção do registro do transportador e seus veículos junto ao RNTRC. Portanto, não será obrigatório o uso do adesivo nos veículos, quando a resolução entrar em vigor.

Quanto ao valor das multas aplicadas a transportadores que imponham dificuldade à fiscalizações durante o transporte rodoviário de cargas por meio de evasão ou obstrução, passou de 5 mil para 550 reais.