ANTT publica edital do leilão de BR-050 e BR-262
Concessões terão vigência de 30 anos, prorrogáveis por mais 30.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em sua página na internet, na noite de ontem o edital de concessão dos trechos rodoviários da BR-050 (GO/MG) e BR-262 (ES/MG). A ANTT confirma o leilão às 10 horas do dia 18 de setembro, na sede da BM&FBovespa. De acordo com o documento, a garantia da proposta para o trecho da BR-050 é de, no mínimo, R$ 101 milhões, enquanto a garantia para a BR-262 é de pelo menos R$ 78 milhões. O trecho da BR-050 tem 425,8 km de extensão e a tarifa-teto de pedágio será de R$ 7,87 por 100 km. Já o trecho da BR-262 tem 376,9 km e a tarifa-teto será de R$ 11,26 por 100 km. Os valores são referenciados a preços de maio de 2012. O edital prevê que as rodovias concedidas deverão estar duplicadas em cinco anos. A Taxa Interna de Retorno (TIR) dos projetos será de 7,2%. Depois de analisar os estudos de viabilidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou ontem o primeiro estágio de concessão dos trechos rodoviários BR-262 e BR-050. Os lotes representam 802,7km, ou 14% do total da extensão dessa etapa. Com essa decisão, o governo federal fica autorizado a dar seqüência ao leilão de concessão dessas estradas, marcado para 18 de setembro. O objeto de análise, pelo TCU, foi o processo de desestatização de serviços relativos à operação, recuperação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade dos BR-050 e BR-262. Segundo informou assessoria do tribunal, o objetivo das concessões é a duplicação total das rodovias até o quinto ano de concessão, sendo que 10% dos trechos devem estar prontos antes de início da cobrança de pedágio. De acordo com o acórdão, o Lote 2 é formado por um trecho de 375,6 km da BR-262, compreendido entre o entroncamento com a BR-101, no município de Viana (ES), e o entroncamento com a BR-381, em João Monlevade, no Vale do Aço, interceptando o território de 22 municípios, constituído por pista simples e 7,57 km de faixa adicional no sentido crescente (Leste-Oeste) e 27,84 km de faixa adicional no sentido decrescente (Oeste-Leste). O Lote 4 compreende um trecho de 436,6 km, iniciado a partir do entroncamento com a BR-040 em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com o Estado de São Paulo, e intercepta o território de nove municípios. A extensão inserida no território de Goiás é constituída por pista simples, enquanto o trecho inserido em Minas Gerais é composto por pista dupla. Há também 15,55 km de faixa adicional no sentido crescente (Norte-Sul) e 21,71 km de faixa adicional no sentido decrescente (Sul-Norte), do trecho inserido em Goiás. Segundo observa o TCU, as concessões terão vigência de 30 anos, prorrogáveis pelo mesmo período, e as licitações serão realizadas na modalidade leilão, com critério de seleção do menor valor da tarifa básica de pedágio. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras; instituições financeiras, fundos de pensão e fundos de investimentos; e pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em consórcio. A receita tarifária total estimada para os 30 anos de concessão alcança o montante aproximado de R$ 10 bilhões no Lote 4 e R$ 8 bilhões para o Lote 2. Os investimentos previstos são da ordem de R$ 3 bilhões e R$ 2 bilhões e as despesas operacionais atingem o patamar de R$ 2 bilhões e R$ 1,8 bilhão, respectivamente, para uma taxa de desconto de 7,2% ao ano sem inflação. A outorga da concessão da BR-262 prevê cinco praças de pedágios, sendo duas no Espírito Santo e quatro em Minas Gerais. Nesse percurso, a tarifa básica de pedágio pode variar entre R$ 7,10 e R$ 9,90. Já a outorga da concessão da BR-050 prevê seis praças de pedágios, sendo duas em Goiás e quatro em Minas. A taxa básica de pedágio deve ficar entre R$ 4,30 a R$ 7,30. PAC - Na decisão, o tribunal destaca que os lotes possuem trechos com duplicação prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), sendo 180,5 km no Lote 2 e 68,4 km no Lote 4. O TCU determinou ao Ministério dos Transportes que, em conjunto com a ANTT e com o Dnit, adote indicadores de avaliação funcional e estrutural do pavimento do Programa de Exploração da Rodovia como critério de recebimento.
Foto: Alisson J. Silva Fonte: Jornal Diário do Comércio