ANTT publica comunicado de parcelamento extraordinário de débitos
Por força da Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou comunicado sobre o parcelamento extraordinário de débitos.
A Lei foi aprovada peço vice-presidente das República, Michel Temer, onde dentre outras medidas tornou permanente a desoneração da folha de pagamento para diversos setores, inclusive de transportes e antecipou adesão ao parcelamento da Lei 12.996/2014.
Desta forma, aos interessados em parcelar débitos não inscritos na dívida ativa (vencidos até 31 de dezembro do ano passado ou não constituídos), deverão encaminhar a planilha dos débitos a serem parcelados, para parcelamento.pfantt@antt.gov.br, conforme o modelo do link.
Leia na íntegra o comunicado:
Comunicado - Parcelamento Extraordinário de Débitos
Considerando a reabertura do prazo para adesão ao parcelamento extraordinário de débitos, de que trata a Lei n. 12.996/2014, até o dia 28 de novembro de 2014, por força do disposto no art. 34 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, rogamos aos interessados que encaminhem à Procuradoria Federal junto à ANTT, pelo e-mailparcelamento.pfantt@antt.gov.br, o quanto antes, a relação dos débitos que pretendem parcelar para que possamos providenciar a GRU para pagamento, evitando-se maiores prejuízos aos requerentes, tendo em vista que a antecipação deve ser quitada, impreterivelmente, até o dia 28 de novembro de 2014.
Infelizmente, em razão do grande volume de demandas, pedidos apresentados apenas no final do prazo correm o risco de não ter GRU emitida tempestivamente.
Destarte, solicitamos aos interessados em parcelar débitos não inscritos em dívida ativa (vencidos até 31/12/2013 ou não constituídos), que encaminhem e-mail para parcelamento.pfantt@antt.gov.br, com planilha dos débitos que se pretende parcelar devidamente preenchida, conforme modelo disponibilizado no link.
No caso de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, o e-mail deve ser encaminhado à Procuradoria Federal responsável pela execução fiscal, em planilha separada.
Além do e-mail com as respectivas planilhas, devem ser encaminhados à PF/ANTT, impreterivelmente, até o dia 28/11/2014, todos os documentos exigidos no art.6º da Portaria AGU n. 247/2014, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento.
Está disponível no site da ANTT o “passo a passo” relativo ao parcelamento extraordinário.
Para informações sobre débitos de multas, solicitar pelo e-mail atendimento.multas@antt.gov.br.
Em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail para: parcelamento.pfantt@antt.gov.br.
Fonte: NTC&Logística