ANTT habilita mais duas Administradoras de Pagamento Eletrônico de Frete


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi publicada ontem (03/12), no Diário Oficial da União, mais duas empresas como administradoras do meio de pagamento eletrônico de frete, por meio das Resoluções nº 4.496, de 19 de novembro de 2014 e nº 4.500, de 28 de novembro de 2014.

As empresas RETAIL GAS STATION PAYMENTS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA e MAXMOVI ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A são as novas operadoras, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, autorizadas pela Agência a administrar os meios de pagamentos de frete, conforme disposta na resolução 3658/2011.

Segundo a resolução 3658, todos os pagamentos de frete deverão ser cadastrados em uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, devidamente habilitada pela ANTT, onde cada operação será registrada por meio de um CIOT - Código Identificador de Operação de Transporte. Pela norma foi determinado que os pagamentos de fretes rodoviários para os transportadores autônomos devem ser feitos somente por meio de depósito em conta bancária, desde que o titular da conta seja o transportador, com registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas), ou pelo sistema de pagamentos eletrônicos regulamentado pela ANTT.

Tal medida pôs fim à Carta-Frete, antigo meio de pagamento aos motoristas autônomos, visando dentre outras coisas, garantir que o caminhoneiro receba o seu frete sem ser obrigado a gastar parte dele em determinados estabelecimentos.

A partir de ontem, contado o prazo de 60 dias, o sistema somará mais duas novas operadoras às vinte já existentes e homologadas atuantes. O que traz a chance de suprir ainda mais as demandas no exercício do transporte rodoviário de cargas.

A resolução na íntegra pode ser lida aqui e aqui.