ANTT fiscaliza transportadoras


Nos últimos dias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem intensificado a fiscalização nas transportadoras. A base legal principal da fiscalização é a resolução 4799/2015, em anexo.

Via de regra, a fiscalização é feita tomando por base os documentos fiscais (CTe e MDFe), com verificação da situação cadastral, inscrição do técnico responsável, entre outros aspectos.

Sobre os documentos, a ótica da ANTT tem sido a seguinte:

1) Verificação do CTe: Cadastro da Empresa Emissora, dos veículos envolvidos, informações do seguro, vale pedágio e dados do sub-contratado (se houver). Cabe lembrar que, no caso de carga não-lotação, as verificações serão feitas tomando por base o MDFe;

2) MDFe: Quando é obrigatório o MDFe, como operações interestaduais, operações estaduais com mais de um documento fiscal (mais de uma entrega) e operações estaduais com uma entrega quando o documento é exigido pelo SEFAZ local, a fiscalização se dá nos mesmos itens descritos no item 1. Uma condição a mais é que o MDFe deve estar de acordo com os Ajustes SINIEF 09/2015, 21/10, 14/2014, 24/2013,e 21/2010, inclusive com o CNPJ da ANTT constando no XML;

3) No caso de subcontratado: Constar os dados no campo de observação dos documentos fiscais, bem como o Vale-Pedágio e CIOT (quando autônomo ou equiparado, que é a Empresa com até 3 veículos).

As penalidades pelo descumprimento estão descritas na resolução. Muitas possuem valores relevantes e podem ocasionar até mesmo na suspensão ou cassação do RNTRC.

Há um trabalho sendo desenvolvido na ANTT para evolução da fiscalização de física para eletrônica. A agência já está montando os sistemas de cruzamento de informações dos documentos fiscais, CIOT e Vale-Pedágio. Assim, a sugestão é que as empresas adequem seus procedimentos e sistemas o quanto antes.

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