ANTT divulga regras de arrecadação eletrônica de pedágio
Concessionárias de rodovias federais terão de operar com as administradoras autorizadas pela agência reguladora
A (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou as regras para sistema de arrecadação eletrônica de pedágio nas rodovias federais concedidas. As regras de padronização, implementação e operação foram anunciadas nesta quarta-feira (19/2) em publicação de resolução no Diário Oficial da União.
Com a regulamentação, abre-se espaço para novas empresas nesse nicho. Com isso, as concessionárias de rodovias federais terão de operar com as Amaps (Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio) autorizadas pela agência reguladora.
De acordo com o texto da resolução, “uma vez a Amap autorizada, será encaminhada comunicação da ANTT às concessionárias, que deverão iniciar as tratativas em até 10 dias após o recebimento desta comunicação, para implementação da operação da Amap no âmbito de sua concessão”.
Os tags (equipamentos de identificação dos veículos), que antes eram de 5,8 GHz e 915 MHz-Gen2, passarão a ser 915 MHz do sistema de Arrecadação Eletrônica de Pedágio. Poderão ser comercializados tags operando na faixa de 5,8 GHz por até 180 dias após a entrada em vigor da resolução, que começa a valer em 90 dias a partir do dia de hoje (19/2).
Foi mantida a permanência dos leitores de frequência 5,8 GHz e dos protocolos 915 MHz-Gen2 nas cabines de pedágio por até 36 meses a partir do início da vigência.
Fonte: Portal Transporta Brasil