ANTT autoriza início das operações pela EPR Via Mineira na BR-040/MG


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início das operações pela EPR Via Mineira na BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. A nova concessão, que se iniciará oficialmente em 6 de agosto, trará soluções para os 232,1 km de rodovia que haviam sido devolvidos em contrato anterior. Para os 15 municípios abrangidos por esse trecho, estão previstos mais de R$ 8 bilhões em investimentos pelos próximos 30 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/7).

Entre as melhorias previstas para a BR-040/MG estão: duplicação de quase 164 km; 42 km de faixas adicionais; 15 km de vias marginais; 34 correções de traçado; 14 viadutos; 57 pontos de ônibus; uma rampa de escape; 14 km de ciclovias; 17 barreiras acústicas; 7 caixas para produtos perigosos; 11 passagens de fauna; implantação de um Ponto de Parada de Descanso (PPD); 5 postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 8 passarelas.

Serão ainda instaladas nova iluminação em trechos com curvas de baixa visibilidade; 117 câmeras de circuito fechado de TV e 20 em passarelas; um sistema de monitoramento meteorológico; três ambulâncias Tipo C e duas Tipo D. O contrato também inclui a possibilidade de migrar do sistema de cobrança convencional para o eletrônico através do sistema de livre passagem (Free Flow).

Com o início das operações no trecho, a concessionária passa também a cobrar pedágio nas praças P1 - Itabirito, P2 - Conselheiro Lafaiete e P3 – Barbacena, com tarifa atualizada, como divulgado na publicação desta terça-feira do DOU. As tarifas seguem a tabela do edital, incluindo o desconto oferecido no leilão de 11,22% e ajustes devido à inflação.

TABELA DE TARIFAS 

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

     

P1

P3

P5

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

12,70

12,70

12,70

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

25,40

25,40

25,40

3

Automóvel e caminhonete com semi-reboque

3

Simples

1,5

19,05

19,05

19,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

Dupla

3,0

38,10

38,10

38,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

25,40

25,40

25,40

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

4

Dupla

4,0

50,80

50,80

50,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

5

Dupla

5,0

63,50

63,50

63,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

6

Dupla

6,0

76,20

76,20

76,20

9

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

7

Dupla

7,0

88,90

88,90

88,90

10

Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque

8

Dupla

8,0

101,60

101,60

101,60

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

-

-

-

-

-

-

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

-

-

-

-

-

-

Está prevista a isenção de tarifas para categorias específicas, incluindo motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, conforme a legislação e política pública do Governo Federal (Lei n. 9074, art. 35). Os motoristas da BR-040 que possuem etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) terão acesso ao benefício do Desconto Básico de Tarifa (DBT), que concede 5% de desconto. A concessão também oferece vantagens aos usuários frequentes da rodovia por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para usufruir dessa vantagem, é necessário instalar a TAG no para-brisa do veículo, permitindo a passagem pela pista automática de cobrança.

O DUF se aplica a veículos de passeio (automóveis, caminhonetes e furgões) e oferece uma redução progressiva na tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês. A frequência maior de uso da rodovia resulta em uma redução no valor do pedágio, com a tarifa mínima sendo aplicada a partir da 31ª passagem no mês, valendo para todas as viagens subsequentes até o fim do mês.

Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT