ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete
Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,08%
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26/4), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 8/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,08%.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Segundo levantamento da ANP, entre 16/4/2023 e 22/4/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,79 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,98%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 5/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: - 2,15%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,44%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,62%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -2,93%
Histórico - Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.
A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
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Fonte: ANTT