Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
ANTT aprova aperfeiçoamento de resolução que regulamenta infrações e penalidades
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na 993ª Reunião de Diretoria, o aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades, conforme disciplina a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.
A revisão do normativo é um projeto da Agenda Regulatória 2023/2024 da ANTT e tem como objetivo tornar o processo sancionador mais simples, eficiente e célere, reduzindo assim custos para a Agência e os interessados.
A Resolução nº 6.051, de 17 de outubro de 2024, ao alterar artigos da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, traz inovações e melhorias ao processo sancionador. Ela é resultado da participação das Superintendências da ANTT que regulam e fiscalizam os serviços de transportes terrestres, da sociedade e dos interessados que fizeram suas contribuições durante a Audiência Pública nº 09/2023.
Os principais ganhos obtidos com a nova Resolução são:
1. definição de prazos aplicáveis a etapas do processo sancionador, contribuindo para a maior celeridade das decisões sobre as multas aplicadas;
2. simplificação de procedimentos, o que contribui para a celeridade do processo sancionador e a redução de custos para a Agência e os interessados; e
3. a possibilidade de penalização de administradores/controladores das empresas prestadoras dos serviços de transportes terrestres, quando detectada intenção dolosa, regulamentando uma boa prática já implementada por outras agências reguladoras e recomendada por órgãos de controle.
As alterações contribuem para uma atuação mais célere e eficiente da ANTT, com reflexos positivos para a qualidade e a segurança dos serviços de transporte terrestres prestados à sociedade.
Acesse a RESOLUÇÃO Nº 6.051, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT