Alterações no Código de Trânsito punirá infratores com mais rigor a partir de novembro
Lei Federal nº 12.971/2014 modifica 11 artigos, entre eles estão ultrapassagem indevida e prática de rachas
Algumas práticas indevidas na condução de veículos passarão a ser penalizadas com mais rigidez pelos órgãos competentes a partir do dia 1º de novembro. De acordo com Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o objetivo é aumentar a segurança de motoristas e pedestres.
Publicadas no Diário Oficial da União em 12 de maio deste ano, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), preveem multas até dez vezes maiores, como é o caso para quem praticar rachas ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas.
Os condutores que forem flagrados praticando competições nas vias ou exibições não autorizadas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.915,40, suspensão do direto de dirigir e apreensão do veículo.
Pela nova legislação, a pena máxima por participar em um racha será de três anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto). Se a prática resultar em lesão corporal grave, o condutor poderá permanecer preso de três a seis anos. Se houver morte, de cinco a dez anos. Ainda conforme o texto, a condenação poderá ocorrer mesmo sem a comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Para aqueles que forçarem uma ultrapassagem obrigando o condutor que trafega no sentido oposto a ir para o acostamento, a pena também será mais pesada: passará de R$ 191,54 para os mesmos R$ 1.915,40 aplicados no caso de racha.
As ultrapassagens pelo acostamento, que eram penalizadas em R$ 127,69, e aquelas em lugares proibidos, que resultavam em multa de R$ 191,54, agora poderão custar R$ 957,70 aos motoristas infratores.
Conforme dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal), 40% das mortes no trânsito são causadas por ultrapassagens perigosas.
Para acessar a Lei nº 12.971/2014, clique aqui.
Motorista poderá ter pontuação reduzida se não tornar a cometer infrações
Projeto de Lei que tramita no senado propõe desconto em um terço dos pontos na CNH a cada seis meses sem novas violações no trânsito
Está em tramitação no senado uma proposta que estabelece redução em um terço dos pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) a cada seis meses sem novas infrações.
O Projeto de Lei 111/2014 do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) visa premiar os motoristas que tentam dirigir de forma mais cuidadosa após receberem multas. O projeto aguarda parecer do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC).
“Entendemos que nossa proposta aperfeiçoa o modelo vigente ao introduzir novos incentivos para que o condutor não incorra em novas infrações”, explica o parlamentar.
Hoje, o condutor que atinge 20 pontos na CNH em um período de um ano, ou comete uma infração gravíssima (eu vale sete pontos), perde o direito de dirigir pelo prazo de um mês até um ano. As infrações são categorizadas em leve, média, grave e gravíssima, com pontuação equivalente a três, quatro, cinco e sete pontos. A soma é feita a partir da data da primeira multa. Os pontos das multas expiram ao completarem um ano. Se for ultrapassado o limite de 20 pontos, um processo administrativo é aberto para decidir se a carteira de habilitação será ou não apreendida. Para obter o direito de voltar a dirigir, é necessária a aprovação no Curso de Reciclagem de Condutor Infrator.
Para os motoristas novatos, com carteira provisória, o limite de infrações é de 4 pontos. Se ele ultrapassar a pontuação, será impedido de obter a carteira definitiva e terá que recomeçar o processo de habilitação.
Até 30 dias depois do recebimento da notificação, todo motorista tem direito a recorrer da decisão de suspensão no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e, caso a primeira contestação seja negada, junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Fonte: Agência CNT de Notícias e Portal Transporta Brasil - Com informações da Agência Senado