Agenda Legislativa do Transporte alcança importantes vitórias nesta semana


Tanque de combustível não é carga! Essa é a mensagem que o Congresso Nacional passou ao derrubar o veto ao Projeto de Lei nº 1.949/2021.
A norma estabelece a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição aos inflamáveis contidos em tanques de combustíveis com capacidade superior a 200 litros.

A derrubada do veto foi aprovada pela Câmara e pelo Senado com grande apoio, deixando claro que quaisquer quantidades de combustível usado para o consumo do veículo não geram risco aos motoristas. A legislação veio para corrigir uma distorção jurídica que afetou várias empresas do transporte, obrigando-as a arcar com o pagamento de adicional de insalubridade para motoristas que não transportam cargas perigosas.

Com a derrubada do veto, o projeto será promulgado e passará a ser Lei.
A CNT parabeniza os parlamentares pela sensibilidade ao tema e pelo apoio ao transporte brasileiro!

Mais uma vitória do transporte: desoneração da folha de pagamento segue válida por mais três anos.
O Congresso optou pela derrubada do veto e vai promulgar o Projeto de Lei nº 334/2023, que agora será transformado em lei.

Com isso, as empresas poderão continuar desfrutando das regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas. A prorrogação traz mais segurança jurídica e econômica para o setor transportador.

A CNT trabalhou arduamente pela aprovação, junto com as federações e as associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e ferroviário, na tentativa de manter a medida. Com o veto integral e inesperado, houve uma série de preocupações dos 17 setores econômicos beneficiados acerca de demissões, aumento de custos e estagnação.

O Sistema Transporte parabeniza a decisão do Congresso Nacional!

Câmara dos Deputados aprova PL das Debêntures de Infraestrutura: Nessa quarta-feira (13), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas feitas pelos parlamentares do Senado Federal acerca do PL (Projeto de Lei) nº 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta abre a possibilidade de financiamentos a longo prazo para projetos de investimentos. Trata-se de uma fonte adicional de captação de recursos privados para o setor.

O PL constitui um dos pedidos da CNT (Confederação Nacional do Transporte) feitos aos presidenciáveis, em 2022, como essenciais para o desenvolvimento do Brasil. O documento “O Transporte Move o Brasil – Propostas da CNT ao País” reforça a necessidade de o governo federal “continuar a fomentar o mercado de capitais, viabilizando o aumento de emissões de debêntures e da constituição de fundos de investimento em ativos de infraestrutura, promovendo incentivos para que fundos internacionais e investidores institucionais comprem esses ativos, e aprovando o PL 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura”.

O texto aprovado é um substitutivo do indicado pelo relator, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Foram aprovadas as emendas do Senado Federal de números 1, 2, 3 e 6. O texto seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Após o intenso trabalho das confederações patronais, a proposta de inclusão dos recursos das instituições que integram o chamado Sistema S – do qual o SEST SENAT faz parte – no orçamento da União foi suprimida pelo relator do PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) em tramitação no Congresso, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE). A decisão está em conformidade com o posicionamento das entidades divulgado no último dia 12 de dezembro.

A atuação reflete o reconhecimento da relevância dos serviços prestados à sociedade brasileira e da preservação desses recursos para o cumprimento de suas finalidades.

A CNT sustenta que os orçamentos, os planos de investimentos e as contas das instituições que compõem os Serviços Sociais Autônomos são de livre acesso ao público e auditados anualmente pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União), com histórico de idoneidade comprovada e prontidão no saneamento de circunstanciais apontamentos realizados pelos órgãos de controle externo e interno.