Agências vinculadas ao MInfra publicam medidas para facilitar acesso de oxigênio ao Amazonas


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), vinculadas ao Ministério da Infraestrutura (MInfra), publicaram no Diário Oficial da União medidas para contribuir com as ações de combate à Covid-19 no estado do Amazonas, facilitando o transporte de oxigênio para os hospitais da região.

A Anac autorizou os operadores aéreos a ultrapassarem os limites de tempo de voo e jornada previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil desde que a operação se refira ao transporte de pacientes com Covid-19 para a cidade de Manaus/AM. De acordo com a portaria publicada, caberá ao operador administrar os riscos da operação e efetuar um monitoramento estreito das condições de fadiga de seus tripulantes.

Já a ANTT flexibilizou as obrigações regulatórias relacionadas ao transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas. Para este tipo de transporte, ficam dispensadas, por 90 dias, obrigações regulatórias como o Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e o registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete.

A Antaq priorizou o embarque e desembarque de veículos com cargas de material hospitalar. Os operadores da linha de travessia de veículos entre os municípios de Manaus e Careiro de Várzea, na diretriz da rodovia BR-319, deverão realizar o transporte imediato dos veículos. Quando necessário, a agência emitirá autorização emergencial para o transporte longitudinal de cargas e para o transporte de passageiros (misto) de material hospitalar o oxigênio.

Saiba mais sobre as novas medidas: RESOLUÇÃO Nº 5.922 (ANTT) e PORTARIA Nº 4.012 (Anac)

Fonte: Ministério da Infraestrutura