Abaixo-assinado pede redução do pedágio na BR-040; medida depende de acordo


Abaixo-assinado pede redução do pedágio na BR-040; medida depende de acordo

Crédito: EPR Sul de Minas/ Divulgação

 

Um abaixo-assinado na Change.org com mais de 12,6 mil assinaturas pede a revisão dos preços da tarifa de pedágio na BR-040. A petição cita o reajuste realizado pela EPR Via Mineira, concessionária do trecho da rodovia entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata, que dobrou o valor cobrado anteriormente. A EPR afirma que o preço foi definido pela União e que apresentou o maior desconto no leilão da concessão.

Juristas apontam que a petição não tem valor jurídico para mudar o preço cobrado no pedágio, mas pode pressionar autoridades para uma mudança. A revisão é possível, mas dependeria de um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com subsídio estatal e/ou redução de investimentos da concessionária.

“A empresa, no momento em que apresenta a proposta, cria uma expectativa quanto a ganhos e gastos no exercício da execução da concessão. E qualquer mudança nessa tarifa mexe no equilíbrio econômico do contrato”, explica o professor de Direito Administrativo do Centro Universitário Una, Felipe Mucci. “Juridicamente é possível que seja feito, mas é preciso que haja um acordo entre a União e a concessionária”, completa.

O professor da Una ressalta que abaixo-assinado tem força meramente política e não um viés jurídico para impor algum tipo de operação na tarifa da BR-040. “Politicamente pode ter uma pressão em relação ao governo federal, em relação ao Dnit e a ANTT, que foram responsáveis pela concessão”, aponta.

O professor de Direito Constitucional e Administrativo do Ibmec-BH, Leonardo Spencer, pontua que, com um contrato de concessão assinado, apesar da posição de superioridade do poder concedente, a União, os direitos da concessionária, como a EPR, devem ser observados.

“Não há almoço grátis. Para reduzir o pedágio de um contrato já assinado, provavelmente o poder concedente terá que colocar dinheiro na concessão ou o concessionário terá que reduzir investimentos, por exemplo”, explica Spencer.

Foi o que ocorreu entre a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e as empresas de ônibus para redução do valor da passagem, que segue a mesma legislação da tarifa de pedágio da BR-040, em que o subsídio proposto pela Prefeitura permitiu a redução do valor cobrado.

“Como ficou demonstrado no caso do município, do transporte coletivo, houve aumento real do gasto da concessionária, o município fez um aporte de recursos para manter a tarifa mais baixa. A União poderia fazer isso também? Poderia”, explica Felipe Mucci.

“Belo Horizonte, que é uma realidade menor, já são aportes bem substanciais. Num aporte de rodovia federal dessa magnitude, a União teria que entrar com um dinheiro muito grande para que isso fosse viável. Talvez nem fosse possível”, finaliza o jurista da Una.

Programa de desconto na tarifa da BR-040

O docente do Ibmec esclarece outra alternativa, um rompimento da concessão, que pode ocorrer via ação popular, com demonstração da lesividade e ilegalidade do contrato, ou declaração de caducidade contratual pelo poder concedente, mediante pressão popular.

“Nesta hipótese, para começar, o concessionário deveria ser indenizado pelo poder público por todos os investimentos realizados. Muitas vezes isso inviabiliza a retomada do serviço pela administração pública, pois o custo pode ser muito alto”, analisa Leonardo Spencer.

Em nota, a EPR disse que a tarifa de pedágio na BR-040 foi definida pelo poder concedente, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade da concessão ao longo dos 30 anos de contrato, e que apresentou o maior desconto no processo de licitação.

A empresa declarou que oferece um programa de desconto progressivo para usuários frequentes, o DUF, que inicia já na segunda passagem no mesmo sentido e na mesma praça de pedágio dentro do mês, desde que o veículo esteja equipado com TAG de cobrança automática.

Para acessar o DUF, não é necessário realizar cadastro junto à concessionária. Basta ter uma TAG eletrônica, de qualquer operadora, instalada no para-brisas do veículo e utilizar as vias automáticas de pagamento.

 

Fonte: Diário do Comércio