A segurança dos taxistas e famílias
Está nas mãos da presidenta Dilma fazer justiça a uma categoria profissional de grande importância social, o motorista de táxi, levando segurança também para as famílias desses profissionais, hoje tão expostos à violência e à insegurança no seu trabalho de atender ao público.
Sancionar a lei que autoriza, no caso de falecimento do detentor de permissão para exploração de serviço de taxi, a transmissão desse direito aos seus herdeiros, trará maior tranquilidade aos motoristas de taxi, a maioria deles responsáveis únicos pelo sustento da família.
Na ausência do titular, não tem sentido que toda a família, além da dor da perda da figura do pai, do marido, avô, perca também sua quase sempre única fonte de renda. Nada mais natural, portanto, que a viúva ou os órfãos assumam as atividades do pai ausente, garantindo a renda familiar.
Portanto, nada mais justo que a presidenta Dilma se sensibilize para essa realidade e sancione o projeto de lei aprovado, ao qual apoiamos integralmente, desde que assumimos a representação de Minas Gerais no Senado Federal.
A justiça deve ser, sempre, maior que a lei. E se há dúvidas quanto à interpretação da lei, cabe ao legislador tornar isso mais claro, sempre em defesa da justiça e do direito, principalmente dos mais vulneráveis.
É isso que o Congresso Nacional decidiu ao aprovar o direito de sucessão das permissões para o exercício da profissão de taxista. A exploração do serviço de taxi continua dependendo da autorização do poder público, mas já não passará pelo processo tradicional de licitação, pois não se trata de um tema empresarial.
Assim como se simplificaram os procedimentos para os pequenos e micro empresários e para as empresas individuais, não cabe tratar o taxista como dono de uma empresa, mas como um prestador de serviço, que é o que ele é e assim deve ser tratado.
O projeto aprovado é prudente, no sentido em que preserva a capacidade de fiscalização da atividade pelo poder público, ao qual também cabe aprovar a transferência do direito de uso da permissão.
O projeto ainda torna mais transparente a atividade ao definir que o contrato entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício. Uma faculdade que vem reforçar o objetivo da lei que aprovamos, de dar segurança às famílias dos taxistas.
O serviço de taxi vem se tornando cada vez mais impessoal, na medida em que as cidades crescem e cada vez menos os cidadãos se conhecem entre si. Persiste, no entanto, uma relação quase que familiar entre usuários e muitos desses taxistas.
Não é incomum ouvirmos “o meu motorista”, “o nosso taxista”, ou seja, aquela pessoa de confiança, a quem as famílias recorrem, seja em momentos comemorativos ou de necessidade.
É a essa pessoa e aos familiares dela que se fará justiça com a sanção da lei autorizando a transmissão do direito de explorar o serviço de taxi, no caso de morte de seu titular. É isso que os taxistas e a sociedade aguardam do Poder Executivo, frente à decisão do Legislativo.
Fonte: Senador Clésio Andrade (PMDB-MG), presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT)