A FETCEMG em 2022: muitas conquistas no âmbito jurídico


Trabalhista: O ano de 2022 foi marcado por decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades sindicais participaram ativamente no sentido de convencerem os ministros a julgarem várias questões de grande importância ao segmento do transporte rodoviário de cargas. O STF declarou inconstitucional a ultratividade das normas coletivas e reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, reconheceu os acordos e as convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Perante o Poder Legislativo, as entidades buscaram aprovar projetos, como o que afasta o pagamento do adicional de periculosidade ao veículo com tanque suplementar superior a 200 litros, e outros prejudiciais ao setor. Para o ano de 2023, o trabalho continua no STF para manter a constitucionalidade das normas que tratam da reforma trabalhista e da constitucionalidade do decreto presidencial que denunciou a Convenção nº 158 da OIT (ADI 1625 e ADC 39), e nos poderes legislativo e executivo para não alterar as evoluções na legislação trabalhista, inclusive a reforma de 2017.

Civil: A Lei 14.229/2021 alterou a legislação que trata do vale pedágio estabelecendo a prescrição do direito de reclamar pelo prazo de um ano. A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS - CNTA ajuizou ação declaratória de inconstitucionalidade deste tema no STF. Por meio de atuação das entidades sindicais foi possível que o STF determinasse a extinção da ação. Além do mais, o STF declarou constitucional a realização do exame toxicológico na renovação e modificação de categoria para a carteira nacional de habilitação, ratificando as determinações constantes das Leis 12.619/12 e 13.103/15. O trabalho continua, pois há necessidade de modernizar a legislação aos tempos atuais. A perspectiva para 2023 é trabalhar para que o setor não seja onerado com a criação de novos seguros e obrigações impostas ao transportador, como a obrigatoriedade de emissão do CIOT para todas as operações.

Tributário: O ano foi marcado por intensas alterações tributárias no que toca a tributação dos combustíveis, tanto no PIS e COFINS, quanto no ICMS, em decorrência da edição da Lei Complementar 192/22 e MP 1118/22. Em decorrência disso, a FETCEMG fez intenso trabalho de esclarecimento e propostas de alterações na legislação a fim de manter os interesses da categoria.

O departamento jurídico da FETCEMG reúne especialistas nas áreas Cível, Tributária e Trabalhista que são coordenados pelos assessores jurídicos Paulo Teodoro Nascimento, Márcio Mata, Reinaldo Araújo e Jeferson Oliveira. Entre em contato com a assessoria jurídica para dúvidas e sugestões: ptaa@pauloteodoro.adv.br.