A defasagem no preço do frete


O setor de transportes, principalmente do modal rodoviário, conta com elevado custo para a execução de suas atividades. Além disso, as receitas dos fretes encontram-se bastante defasadas, inclusive se comparadas com o mesmo modal em outros países em desenvolvimento. Objetivando competitividade, as empresas de transporte de cargas acabaram acumulando uma defasagem no frete ao praticar um preço muito baixo, incompatível com o custo de produção da atividade, sacrificando a margem de lucro.

Em recente pesquisa realizada pelo Departamento de Custos Operacionais, Estudos Técnicos e Econômicos (DECOPE) da Associação Nacional de Carga e Logística (NTC) junto às transportadoras, o resultado foi uma diferença de 14,58% entre os preços praticados e os custos calculados. Para este valor foi considerada a inflação dos insumos utilizados e as defasagens acumuladas ao longo dos últimos anos. A diferença vem diminuindo, mas ainda representa 5,68%, descontada a inflação média do período de 8,9%. Outros fatores relacionados a essa defasagem são a falta de mão de obra qualificada, tempo de espera nas barreiras fiscais, perdas na produtividade causadas, por exemplo, pelas restrições de circulação de caminhões tanto em rodovias quanto nas vias urbanas, onde o motorista tem que ficar parado esperando liberação de tráfego, o que atrasa a entrega. Apesar de a já tão anunciada desoneração da folha de pagamentos, prevista na MP 612/2013, ter sido estendida também para o setor de transportes de cargas para vigorar a partir de janeiro de 2014, estamos convictos de que esta melhoria dos custos da mão de obra não resolve o grave problema da defasagem do preço do frete. De toda forma, a infraestrutura continua sendo o maior problema da malha rodoviária, dificultando o escoamento da produção e refletindo no aumento do frete. A Lei 12.619/2012 também trouxe exigências em relação à profissão do motorista, fazendo com que o preço do frete se elevasse. Porém, é preciso lembrar que essa elevação está sendo repassada aos poucos para os embarcadores e são as transportadoras que ainda estão arcando com o custo adicional. De acordo com os estudos, esse aumento poderá variar, conforme a operação, de 14,98% a 36,72%. Os transportadores não podem ter receio de repassar seus gastos com serviços adicionais, não contemplados nas tarifas normais, que muitas vezes ultrapassam o valor do frete. O preço do frete deve ser reajustado junto aos embarcadores de acordo com a elevação dos custos. Com a política praticada atualmente, não dá para assegurar a manutenção e o faturamento das empresas e muito menos garantir os vários investimentos que o setor necessita. Esperamos que novas medidas possibilitem melhorias para todos os envolvidos na cadeia do transporte de cargas, pois ainda há vários pontos a serem resolvidos no transporte rodoviário de carga (TRC), tais como a renovação da frota nacional, ampliação e principalmente melhorias da malha rodoviária. Outra questão relevante para melhorias é a atenção da indústria e de outros embarcadores quanto à redução do tempo perdido durante o embarque e desembarque de mercadorias. Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg)