O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) na ADI 5322 para aplicar efeito ex nunc e prestigiar a autonomia da vontade das partes.
Os Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Barroso acompanharam o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, no seguinte sentido:
“ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para (a) reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF); (b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuir-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta”.
De acordo com o Relator, a modulação da eficácia temporal é necessária, uma vez que a “invalidação dos dispositivos controlados na ADI impactaria vigorosamente o setor produtivo em geral, com especial destaque para as atividades ancoradas no modal rodoviário de transporte”. Ressaltando que o Ministro reforçou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas.
Destacamos que foram apresentados no processo estudos técnicos comprovando o impacto astronômico que a decisão traria ao setor do transporte, como bem citou o Ministro Relator Alexandre de Morais, em seu voto “a viger o acórdão embargado sem modulação de seus efeitos, seria viabilizada a emergência de um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilhões, decorrente de uma maciça postulação de direitos confirmados pelo acórdão embargado”, ou seja, o passivo só existiria em virtude da decisão na ADI 5322 e seria capaz de levar ao colapso todo o setor de transportes, inclusive com aumento do frete no percentual de 20% a 30%, no caso de não haver a modulação dos efeitos.
Ainda não votaram os kassio Nunes, Luiz Fux e André Mendonça.
O julgamento está previsto para terminar nesta sexta-feira, 11 de outubro de 2024.