CONEXÃO FETCEMG – N.104

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Conexão Fetcemg

INFORMATIVO ELETRÔNICO |11 de outubro de 2024 – ANO IV N°104

FETCEMG EM AÇÃO _____________________________________________________________________

ADI 5322: obrigações e direitos cumpridos na forma da Lei até 11/07/2023 prevalecem

FETCEMG em Ação

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) na ADI 5322 para aplicar efeito ex nunc e prestigiar a autonomia da vontade das partes.

Os Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Barroso acompanharam o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, no seguinte sentido:

“ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT para (a) reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da CF); (b) modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuir-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta”.

De acordo com o Relator, a modulação da eficácia temporal é necessária, uma vez que a “invalidação dos dispositivos controlados na ADI impactaria vigorosamente o setor produtivo em geral, com especial destaque para as atividades ancoradas no modal rodoviário de transporte”. Ressaltando que o Ministro reforçou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas.

Destacamos que foram apresentados no processo estudos técnicos comprovando o impacto astronômico que a decisão traria ao setor do transporte, como bem citou o Ministro Relator Alexandre de Morais, em seu voto “a viger o acórdão embargado sem modulação de seus efeitos, seria viabilizada a emergência de um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilhões, decorrente de uma maciça postulação de direitos confirmados pelo acórdão embargado”, ou seja, o passivo só existiria em virtude da decisão na ADI 5322 e seria capaz de levar ao colapso todo o setor de transportes, inclusive com aumento do frete no percentual de 20% a 30%, no caso de não haver a modulação dos efeitos.

Ainda não votaram os kassio Nunes, Luiz Fux e André Mendonça.

O julgamento está previsto para terminar nesta sexta-feira, 11 de outubro de 2024.

Com a presença de Sérgio Pedrosa, ITL inicia a 68ª turma da pós-graduação em Gestão de Negócios em Minas Gerais

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Teve início nesta segunda-feira (7), em Belo Horizonte (MG), a 68ª turma da Especialização em Gestão de Negócios. O curso integra o Programa Avançado de Capacitação do Transporte, ofertado pelo SEST SENAT e coordenado pelo ITL (Instituto de Transporte e Logística) e é oferecido gratuitamente a gestores de empresas associadas ao Sistema Transporte.

A cerimônia de abertura contou com a presença do presidente do Conselho Regional do SEST SENAT de Minas Gerais e da FETCEMG, Sérgio Pedrosa; da diretora adjunta do ITL, Eliana Costa; do gerente executivo de Desenvolvimento do Transporte da CNT, Tiago Veras; e do supervisor do Conselho Regional do SEST SENAT de Minas Gerais, Pedro Andrade.

CRMG ________________________________________________________________________________

SEST SENAT Minas Gerais oferece conteúdo especial para as mulheres no “Talks – Mulher e família”

Texto alternativo

ud83dudd35Em outubro, SEST SENAT Minas Gerais reforça o compromisso com a saúde e o bem-estar das mulheres que atuam no setor de transporte.


Seja ao volante, nas estradas ou nos bastidores, todas as profissionais têm um papel essencial na movimentação do Brasil.


u25b6ufe0f No mês de prevenção, conheça os conteúdos do TALKS “Mulher e família”, com informações que inspiram e transformam o seu dia a dia. ud83dudd17Acesse o conteúdo no perfil do SEST SENAT em Minas Gerais no Instagram.