O prazo anterior era 31 de maio, mas foi reaberto porque o recadastramento somente fica completo após a vinculação do código do adesivo de identificação à placa dos veículos.
Os transportadores de carga que não completarem o processo, por falta de associação do código do adesivo (QR-Code) à placa do caminhão, deverão reiniciar todo o processo de cadastramento no RNTRC, inclusive com pagamento dos custos.
Para quem já fez o recadastramento, mas não o finalizar até o dia 30 de junho, a multa é de R$ 750,00, a partir do dia 1º de julho. As multas estão previstas na Resolução 4799/2015 da ANTT.
Adesivo RNTRC
A Agência alerta que aproximadamente 400 mil transportadores, com uma frota em torno de 600 mil veículos, ainda não se recadastraram. Os transportadores de carga remunerados nas categorias ETC, CTC e TAC precisam se recadastrar. Os transportadores de carga própria não estão sujeitos a essas regras.
Nesses pontos de registro de passagem, além das antenas, serão instaladas câmeras de leitura eletrônica de caracteres para identificação das placas dos veículos.
Gratuidade
A ANTT informa que não há valor devido ou a ser pago pelos serviços de cadastramento, ajuste de dados, aquisição do adesivo, recadastramento da inscrição e manutenção no cadastro no RNTRC, embora algumas entidades conveniadas possam cobrar de seus filiados a título de ressarcimento pela prestação de serviços e disponibilização de materiais.
Agência CNT de Notícias