ANTT aprova reajuste na tarifa de pedágio das BR-364 e BR-365, entre Goiás e Minas Gerais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, aprovou, nesta terça-feira (5/11), a 4ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) nos trechos das rodovias BR-364 e BR-365, que ligam Goiás a Minas Gerais, explorados pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. A medida foi oficializada pela Decisão SUROD nº 512 e está disponível no Diário Oficial da União (D.O.U) de hoje.
A revisão tarifária baseia-se na análise econômica e contratual para assegurar a viabilidade do contrato de concessão, permitindo à Ecovias do Cerrado realizar investimentos contínuos em infraestrutura, segurança e manutenção. Com o reajuste, a tarifa básica estabelecida no contrato foi atualizada para R$ 4,21431, sobre a qual foram aplicados fatores específicos para ajustar a tarifa final.
Entre os fatores aplicados, destaca-se o Fator D, com aumento de 6,99%, que visa o reequilíbrio contratual diante de variações econômicas. Também foi aplicado o Fator A, correspondente a 0,25%, que cobre novos investimentos previstos no contrato. Houve ainda uma redução por meio do Fator C, que resultou em um desconto específico de R$ 0,00536, além da aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 4,42%, baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Com os ajustes, a tarifa básica sem arredondamento foi reajustada de R$ 5,74173 para R$ 5,87832, e, após arredondamento, impactará as praças de pedágio de P1 a P7 ao longo do trecho concessionado. A nova tarifa terá efeito econômico-financeiro a partir de 14 de novembro de 2024, data que também marca o início da vigência do reajuste.
Para os usuários das rodovias BR-364 e BR-365, essa atualização tarifária reafirma o compromisso da ANTT em garantir uma infraestrutura rodoviária de qualidade e serviços de suporte adequados. A ANTT reforça que o reajuste é essencial para a continuidade dos investimentos na segurança e manutenção da via, refletindo o esforço contínuo em assegurar uma rodovia mais segura e eficiente para o tráfego de cargas e passageiros na região.
TABELA DE TARIFAS - Praças P1 a P7
. Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores |
. 1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,90 |
. 2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 11,80 |
. 3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 8,85 |
. 4 | Caminhão, caminhão- trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 17,70 |
. 5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 11,80 |
. 6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 23,60 |
. 7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 29,50 |
. 8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 35,40 |
. 9 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 2,95 |
. 10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | 0,00 |
Obs.: Nos termos da subcláusula 17.2.8, para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT