ANTT aprova reajuste na tarifa de pedágio das BR-364 e BR-365, entre Goiás e Minas Gerais


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, aprovou, nesta terça-feira (5/11), a 4ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) nos trechos das rodovias BR-364 e BR-365, que ligam Goiás a Minas Gerais, explorados pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. A medida foi oficializada pela Decisão SUROD nº 512 e está disponível no Diário Oficial da União (D.O.U) de hoje.

A revisão tarifária baseia-se na análise econômica e contratual para assegurar a viabilidade do contrato de concessão, permitindo à Ecovias do Cerrado realizar investimentos contínuos em infraestrutura, segurança e manutenção. Com o reajuste, a tarifa básica estabelecida no contrato foi atualizada para R$ 4,21431, sobre a qual foram aplicados fatores específicos para ajustar a tarifa final.

Entre os fatores aplicados, destaca-se o Fator D, com aumento de 6,99%, que visa o reequilíbrio contratual diante de variações econômicas. Também foi aplicado o Fator A, correspondente a 0,25%, que cobre novos investimentos previstos no contrato. Houve ainda uma redução por meio do Fator C, que resultou em um desconto específico de R$ 0,00536, além da aplicação de um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 4,42%, baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.

Com os ajustes, a tarifa básica sem arredondamento foi reajustada de R$ 5,74173 para R$ 5,87832, e, após arredondamento, impactará as praças de pedágio de P1 a P7 ao longo do trecho concessionado. A nova tarifa terá efeito econômico-financeiro a partir de 14 de novembro de 2024, data que também marca o início da vigência do reajuste.

Para os usuários das rodovias BR-364 e BR-365, essa atualização tarifária reafirma o compromisso da ANTT em garantir uma infraestrutura rodoviária de qualidade e serviços de suporte adequados. A ANTT reforça que o reajuste é essencial para a continuidade dos investimentos na segurança e manutenção da via, refletindo o esforço contínuo em assegurar uma rodovia mais segura e eficiente para o tráfego de cargas e passageiros na região.

TABELA DE TARIFAS - Praças P1 a P7

. Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores 
a serem Praticados (R$)

.  1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

5,90

.  2

Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão

2

Dupla

2,0

11,80

.  3

Automóvel                       e

caminhonete              com semirreboque

3

Simples

1,5

8,85

.  4

Caminhão, caminhão- trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

17,70

.  5

Automóvel                       e

caminhonete              com reboque

4

Simples

2,0

11,80

.  6

Caminhão                   com reboque e caminhão trator                             com

semirreboque

4

Dupla

4,0

23,60

.  7

Caminhão                   com reboque e caminhão trator                             com

semirreboque

5

Dupla

5,0

29,50

.  8

Caminhão                   com reboque e caminhão trator                             com

semirreboque

6

Dupla

6,0

35,40

.  9

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,95

.  10

Veículos oficiais e do Corpo

Diplomático

-

-

-

0,00

Obs.: Nos termos da subcláusula 17.2.8, para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.

Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT