Ministério dos Transportes atualiza regras de certificação e operação de PPDs e PPAs destinados aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros

Ministério dos Transportes atualiza regras de certificação e operação de PPDs e PPAs destinados aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros

O Ministério dos Transportes publicou a Portaria nº 805, de 21 de setembro de 2026, que estabelece novos procedimentos e diretrizes para a certificação, o reconhecimento, a operacionalização e o acompanhamento dos Pontos de Parada e Apoio (PPAs) e dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) destinados aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. A norma entra em vigor sete dias após sua publicação e revoga expressamente a Portaria nº 45/2021.

A nova regulamentação complementa a Portaria Interministerial nº 4, de 3 de julho de 2026, que reorganizou a política federal dos estabelecimentos adequados à espera, ao repouso e ao descanso dos motoristas profissionais.

Principais novidades

  • Novo procedimento para certificação dos PPAs. O processo passa a compreender cinco etapas: requerimento, avaliação prévia, vistoria, avaliação final e emissão da certificação. A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR) coordena o processo, enquanto ANTT e DNIT realizam as vistorias conforme suas respectivas esferas de atuação.
  • Abrangência ampliada. Os procedimentos alcançam estabelecimentos situados em rodovias federais, acessos a portos organizados, instalações portuárias e terminais ferroviários, reforçando a integração dos pontos de apoio com terminais de outros modos de transporte.
  • Prazos definidos para o processo de certificação. A avaliação prévia deverá ser comunicada ao interessado em até 30 dias após a abertura do processo, enquanto ANTT ou DNIT terão até 60 dias para realizar a vistoria solicitada pela SNTR. Após a vistoria, o respectivo relatório deverá ser encaminhado à Secretaria em até 30 dias.
  • Possibilidade de certificação com ressalvas. A regulamentação passa a admitir situações de “não objeção com ressalvas”. Dependendo da irregularidade identificada, a SNTR poderá permitir sua correção posteriormente ou exigir a adequação antes da certificação. A comprovação das correções poderá ocorrer, conforme o caso, por registros fotográficos ou filmagens, sem necessariamente exigir nova vistoria presencial.
  • Acompanhamento permanente dos PPAs certificados. Os estabelecimentos poderão ser vistoriados a qualquer momento, sendo previstas vistorias periódicas em intervalos não superiores a cinco anos, além de fiscalizações motivadas por reclamações ou indícios de descumprimento das condições exigidas. A certificação poderá ser cassada caso os requisitos deixem de ser atendidos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  • Procedimento próprio para PPDs de concessões e do DNIT. Os PPDs previstos nos contratos de concessão de rodovias e aqueles implantados pelo DNIT serão certificados pela SNTR. ANTT ou DNIT deverão comunicar ao Ministério dos Transportes, com antecedência de 45 dias do início da operação, as informações necessárias à certificação. Os PPDs de concessionárias que já estejam em funcionamento também deverão ser certificados.
  • Regra de gratuidade nos PPDs. A Portaria veda a cobrança de tarifa pela permanência dos usuários nos PPDs, ressalvadas as exceções previstas nos contratos de concessão e eventual exceção estabelecida em normativo técnico do DNIT.
  • Monitoramento da utilização dos PPDs. ANTT e DNIT deverão encaminhar anualmente à SNTR informações sobre a quantidade de veículos atendidos, taxa média de ocupação e tempo médio de permanência em cada PPD. A medida permitirá acompanhar não apenas a quantidade de pontos existentes, mas também sua efetiva utilização e capacidade.
  • Incentivo à implantação de novos PPAs. A ANTT e o DNIT deverão editar regulamentação específica para permitir a cessão de áreas da faixa de domínio das rodovias federais a entidades públicas ou privadas interessadas na implantação e operação de PPAs. A futura regulamentação deverá tratar, entre outros aspectos, dos critérios de seleção das áreas, chamamento público, gestão, operação e encerramento da cessão.
  • Uso da faixa de domínio sem ônus. Os PPAs e PPDs certificados pelo Ministério dos Transportes e localizados em rodovias federais terão permissão de uso da faixa de domínio sem ônus, observada a legislação aplicável.
  • Participação dos usuários no acompanhamento da qualidade. Motoristas e demais usuários poderão encaminhar reclamações, elogios e sugestões por meio da Ouvidoria do Governo Federal, do canal eletrônico indicado pelo Ministério e do aplicativo InfraBR. A funcionalidade específica no aplicativo deverá ser disponibilizada em até 120 dias.

Ficam mantidos os benefícios aos PPAs e PPDs de preferência nas ações do Governo Federal destinadas ao setor para acesso a treinamentos profissionais e capacitações desenvolvidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT (III, art. 25), nos mesmos termos da Portaria nº 45/2021(III, art. 15).

 

Fonte: CNT