Até 31 de dezembro de 2019, órgãos de trânsito deverão adotar medida para se adequarem à exigência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro
A exigência já era prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas ainda não havia sido regulamentada. Conforme o artigo 104 do Código, os veículos em circulação devem ter as “condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória”.
Obrigatoridade
A regra geral é que a ITV (Inspeção Técnica Veicular) deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Detran (Departamento de Trânsito) de cada ente federativo. Ela será pré-requisito para o licenciamento anual.
Quem poderá ser dispensado da exigência
Veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta farão a primeira ITV três anos após o emplacamento.
Transporte de carga e de passageiros
A inspeção será a cada seis meses para veículos de transporte escolar e utilizados para mototáxi; anual, para os de transporte internacional de cargas ou passageiros e para as Combinações de Veículos de Carga com PBTC superior a 57 toneladas.
Quem realizará a inspeção veicular
A operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito ou por meio de pessoa jurídica de direito público ou privado previamente credenciada. Os equipamentos e instrumentos utilizados devem ser aprovados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.
Inspeção ambiental
Juntamente com a inspeção veicular tradicional, será realizada a inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruídos, também exigida pelo artigo 104 do CTB.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada Estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, por meio de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.
Reprovação
No primeiro ano de operação da Inspeção Técnica Veicular, serão reprovados os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG) ou Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou, então, que estiverem utilizando equipamentos proibidos. Também não receberão o certificado veículos reprovados na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruídos.
O que diz o artigo 104 do CTB
Fonte: Agência CNT de Notícias