Comissão do Senado aprova multa gravíssima para quem estacionar em rampa de acesso de cadeirantes

Comissão do Senado aprova multa gravíssima para quem estacionar em rampa de acesso de cadeirantes

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o Projeto de Lei 1.211/2019, que passa a tratar como infração gravíssima o estacionamento de veículos que causem bloqueio a rampas de acesso de pessoas com deficiência.

De acordo com o projeto, o motorista que estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fica sujeito a multa de R$ 293,47. O projeto também prevê sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

Segundo o Senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes.

“É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, argumenta.

Para a Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto na comissão, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta.

“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica no relatório.

A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação no Plenário.

 

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Sidney de Almeida / DepositPhotos