Circular 0152025 – Regulamentação e Execução do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais

Circular 0152025 – Regulamentação e Execução do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais

Prezados Presidentes dos Sindicatos Filiados,

O FETCEMG informa que foi publicado o Decreto nº 48.994/2025, que institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma) em Minas Gerais. O programa permite a conversão de multas em serviços ambientais e financiamento de projetos socioambientais, oferecendo atenuantes de até 50% para adesão voluntária ao programa até 10 de julho de 2025, garantindo a redução da penalidade.

Diante da relevância do tema, é fundamental que os sindicatos afiliados à FETCEMG compreendam a nova legislação e analisem as oportunidades oferecidas pelo Pecma.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos sobre a adesão ao programa, recomenda-se que as empresas busquem apoio junto à sua assessoria jurídica para garantir a melhor estratégia de regularização ambiental.

Atenciosamente,

Assessoria jurídica ambiental da FETCEMG

 

Circular 015/2025