ANTT publica resolução com os novos valores da tabela de pisos mínimos de frete

ANTT publica resolução com os novos valores da tabela de pisos mínimos de frete

As tabelas terão um aumento médio que varia de 0,87%, para operações com veículo automotor de alto desempenho, a 1,96%, carga lotação.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20/7), a Resolução nº 5.985/2022, que promoveu o reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2021 a junho de 2022, e na aplicação da variação do valor do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 10/07/2022 a 16/07/2022.

A revisão atual não altera a metodologia vigente, apenas aplica a variação acumulada do IPCA sobre os itens de custo, compostos pelos insumos e serviços relacionados à prestação do serviço, e atualiza o valor do diesel. Com isso, as tabelas de piso mínimo de frete terão um aumento médio que varia de 0,87%, para operações com veículo automotor de alto desempenho, a 1,96%, carga lotação.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela. 

Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT