Prezados(as),
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), publicou, nesta quinta-feira (5/11), o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, com esclarecimentos sobre a aplicação do prazo máximo de 30 dias úteis para quitação do frete, previsto na Lei nº 15.485/2026.
O documento detalha a abrangência da obrigatoriedade, os prazos de adequação dos contratos, os procedimentos relacionados ao CIOT e as consequências do descumprimento da legislação.
Considerando os impactos dessas disposições nas relações contratuais e nas operações de transporte rodoviário de cargas, recomendamos a leitura integral do comunicado e a avaliação das medidas necessárias para adequação dos procedimentos.
Confira o comunicado na íntegra abaixo.
Atenciosamente,
Equipe FETCEMG
