REUNIÃO NO DEER DISCUTIU LEGISLAÇÃO PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS


Na segunda-feira (5), a Comissão para regulamentação da Lei 22.805/2017 se reuniu na sede do DEER. A Fetcemg é uma das entidades que integra a Comissão e avalia a nova legislação para o transporte de cargas e resíduos perigosos.

Durante a reunião, representantes do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG) apresentaram sugestões quanto a regulamentação do artigo 4, que foi dividido entre estradas já construídas e estradas a construir. Entre os projetos apresentados inicialmente estão o reforço da sinalização, redução pontual de velocidade regulamentada, implantação de dispositivos de contenção veicular, aumento da largura da plataforma da pista de rolamento, redução do percentual de inclinação da rampa, alteração dos raios das curvas existentes, implantação de dispositivos para contenção de líquidos derramados pelos veículos acidentados.

Para as rodovias a serem implementadas, ficou definido que serão identificados os seguimentos de vulnerabilidade, redução pontual da velocidade, implantação de dispositivos de contenção (defesas metálicas, barreiras de concreto etc), aumento da largura da plataforma da pista de rolamento, definição de rampas com menor percentual de inclinação, alteração do traçado da via visando desviar de áreas de atenção ou minimizar os riscos envolvidos.

Para fiscalização do transportador, foi debatida a necessidade de avaliar a aplicação da lei do motorista e se o mesmo fez o seu descanso adequadamente, se houve a utilização de drogas para ficar acordado, entre outros

Outro tema de destaque do encontro foi a discussão sobre as primeiras ações de emergência em caso de acidente envolvendo produtos ou resíduos perigosos. Ficou definido que a Policia Rodoviária Federal realizará um estudo para analisar até que ponto o motorista pode agir quando houver o acidente envolvendo produtos perigosos, de acordo com a legislação. A partir daí serão regulamentadas as primeiras ações que o motorista deve adotar em caso de acidente.