Lei 12.619 - Prorrogada a fiscalização punitiva relativa ao tempo de direção


Com grande estardalhaço e pouca técnica foi publicada a Resolução nº 417/2012, alterando artigo de resolução, dando conta de prorrogação por mais 180 dias da fiscalização punitiva sobre o tempo de direção do motorista profissional. Alguns aspectos sobressaem desta malsinada resolução. Entendemos necessária uma leitura atenta da própria resolução para cada um tirar suas conclusões, que em nosso ponto de vista, sob vários aspectos, é diferente do que vem sendo noticiado.

O primeiro deles, é que ela cuida da apuração da existência de pontos de parada em rodovias federais. Assim sendo, é de indagar: e o trafego nas demais rodovias e estradas, estaduais ou municipais, poderá ser ou não será objeto de fiscalização? A resolução não fala nelas. A fiscalização ocorrerá apenas nestas últimas e nas rodovias federais desde que tenham pontos de parada de imediato? Onde ficam os princípios da igualdade de tratamento, da razoabilidade e da coerência?

Num segundo aspecto, a Resolução pode gerar um agastamento da lei, buscado por alguns setores que não querem aparecer diretamente e usam terceiros para manifestar, Precisamos ficar atentos, pois quem arcará com o passivo trabalhista somos nós transportadores.

Em terceiro, em vários setores do transporte, embarcadores e transportadores já se encontravam à mesa de negociação para adequação dos custos, da operação, da logística e de equipamentos. Estas negociações não podem ser suspensas por mais 180 dias, pois existem rodovias com pontos de descanso nas quais a fiscalização pode começar a qualquer momento e quem continuará pagando esta conta somos nós transportadores, que seremos obrigados pelo embarcador a trabalhar como se a lei não existisse, dando espaço para formação de passivo judicial que será debitado em nossa conta. As normas do Contran não suspendem a validade das alterações processadas na CLT.

Isto porque, esta resolução, ao contrário do que estão dizendo várias publicações, diz respeito apenas ao agente público (policial federal) que se encontra em rodovias federais. Ela não afeta os agentes públicos (policiais) estaduais, guarda municipal, Ministério Público, Ministério do Trabalho e seus fiscais que poderão continuar exercendo o “múnus” de que são encarregados.

Há muita confusão. Podem estar induzindo a erro muita gente. Uma Resolução do CONTRAN afeta apenas as ações das pessoas a ela subordinadas e, mesmo assim se não for contrária à lei como já explicamos anteriormente. Isto quer dizer que os demais órgãos de fiscalização que não estão vinculados ao CONTRAN podem continuar a fiscalização, especialmente o Ministério do Trabalho e o Ministério Público. Aliás, foi assim que tudo começou: O Ministério Público de Mato Grosso resolveu, por conta própria, fiscalizar motoristas autônomos e empregados – ação que resultou na lei 12.619/12.

Mas não é só isso. Mesmo o policial federal poderá continuar exercendo a fiscalização. Isto ocorrerá porque o exercício da função pública é vinculado, isto é, qualquer fiscal seja rodoviário ou do trabalho, exerce sua atividade segundo o que determina a lei. Ele não está obrigado a fazer algo diferente do que diz a lei apenas porque o chefe dele, uma agência ou órgão público pediu de outra forma.

Se assim não fosse a resolução não usaria a expressão “Recomenda-se...” Recomendação é atitude típica de quem não pode obrigar ou não quer assumir posição concreta diante de um fato real, que é a lei. Está apenas assumindo uma posição política, que mais atrapalha do que ajuda.

Alguns setores do transporte estão comemorando a resolução. Um movimento que tinha tudo para promover reivindicações sérias, deixou-se levar pelos minutos de fama e recebeu como recompensa uma “Vitória de Pirro” – ganhou mas não levou. Atropelou o curso normal da lei, com grave prejuízo financeiro para os transportadores que enxergam na lei uma oportunidade para ajustar seus custos, reajustar sua operação e negociar com seus embarcadores. Tudo ficou para daqui a seis meses, quando continuaremos sem pontos de parada, mas continuaremos formando passivo judicial.

Finalmente, continuamos no nosso dever de alertar que, repita-se, a Resolução afeta apenas os policiais federais que fiscalizam rodovias federais, lembrando, ainda, que a resolução traz a assinaturas de representantes de vários ministérios, menos o do trabalho que lá não consta. Em anexo, encaminhamos a resolução multicitada.

Entendemos ser necessária a continuidade das negociações, pois a CLT foi modificada e estas modificações estão em pleno vigor, formando um passivo trabalhista para quem não vem cumprido que poderá ser cobrado em até 5 anos.

Vander Francisco CostaPresidente da FETCEMG