Regulamentada a lei estadual de atendimento de acidentes no transporte de resíduos e produtos perigosos


Nessa semana, foi publicado o Decreto Estadual nº 47.629/2019, que regulamenta a Lei nº 22.805/2017 e estabelece as medidas a serem adotadas em casos de emergências e acidentes ambientais no transporte de produtos ou resíduos perigosos.

Dentre as obrigações impostas aos transportadores, está a obrigação de manter serviço de atendimento às emergências, capaz de iniciar as primeiras ações em até duas horas após a ocorrência do acidente. O objetivo é agilizar a limpeza e a liberação da rodovia após a ocorrência de acidentes, envolvendo produto e resíduos perigosos, garantindo, inclusive, a segurança dos usuários da via.

A assessoria jurídico ambiental da Fetcemg e do Setcemg falou sobre o tema ao jornal da Itatiaia desta quinta-feira (4). A advogada Juliana Soares concedeu entrevista ao vivo, na qual explicou como o setor de transporte está se adaptando para cumprir a legislação e enfatizou a importância da conservação das rodovias, sinalização adequada e opção por raios maiores nos segmentos em curvas.


Providências

Os transportadores deverão manter serviço de plantão permanente de 24 horas durante todo o período em que houver o transporte de produtos ou resíduos perigosos, considerando-se inclusive o carregamento e o descarregamento, capaz de acionar os meios necessários para o atendimento à emergência.

É ainda obrigatório que o número telefônico do serviço de plantão esteja afixado nas superfícies externas das unidades e dos equipamentos de transporte, em local visível e em tamanho e fonte que permitam a sua leitura a uma distância segura do veículo acidentado.

Os transportadores, contratantes ou expedidores de produtos e resíduos perigosos têm até o dia 29 de setembro de 2019, para se adequarem à norma.