PL sobre acidentes com produtos perigosos aguarda sanção do governador


PL 4.838/17 estabelece procedimentos para atendimento de emergências em rodovias e ferrovias.

 

Em Reunião Extraodinária realizada na manhã desta quarta-feira (20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.838/17, do governador Fernando Pimentel, que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, com as emendas nº 2, apresentada em Plenário pelo deputado João Vítor Xavier (PSDB), e nº 4, também da Comissão de Transporte.

A emenda nº 2 mantém a previsão de acionamento, pelo estado, dos órgãos competentes, em casos de acidente, retirando a mobilização do serviço de atendimento a emergências do transportador. Já a emenda nº 4 faz ajustes nos prazos previstos para que tenham início as ações de transbordo, inertização e neutralização em locais de ocorrências.

Serão quatro horas no caso de acidentes que ocorram em regiões metropolitanas, tendo em vista que nelas se registra a maioria dos acidentes. Nas demais regiões do estado, o prazo será de oito horas, principalmente em função das grandes distâncias e da dificuldade de acesso a muitas localidades.

Entre as providências que deverão ser adotadas pelo estado ou seus concessionários, estão o isolamento do local, o acionamento imediato dos órgãos competentes e a informação aos usuários, para adoção de rotas alternativas.

A proposição também prevê ­­que os projetos de implantação e melhoramento de rodovias a serem licitados contenham medidas preventivas em áreas com maior índice de acidentes.

Na forma como aprovado, o PL 4.838/17 determina que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE) e disponibilizem um plantão de atendimento 24 horas, para acionamento imediato em caso de acidentes. O número desse telefone será afixado na parte externa dos veículos.

Quem optar por contratar transportadores autônomos que não atendam a essas regras deverá assumir integralmente o cumprimento das obrigações.

O veículo-tanque usado no transporte de produtos perigosos a granel não poderá transportar água ou outros produtos de uso e consumo humano ou animal, ainda que tenha passado por descontaminação.

A proposição determina ainda que as multas ambientais aplicados nesses casos serão destinadas ao órgão competente, de modo que os recursos sejam voltados  para atividades de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais.

O projeto será enviado à sanção do governador Fernando Pimentel depois de aprovados em redação final.

Setcemg acompanha a tramitação do projeto

Desde a semana passada, quando o PL 4838/2017 chegou à Assembleia, inicilamente na Comissão de Constituição e Justiça e depois na de Transportes, o assessor Jurídico Ambiental do Setcemg, Walter Cerqueira, acompanhou de perto sua tramitação com o opoio de alguns deputados e transportadores. Essa assessoria vigilante garantiu a viabilidade de execução técnica de transbordo da carga e outras providências pelos transportadores em caso de acidente, observando a segurança da população.

ALMG
Isolamento do local, acionamento imediato dos órgãos competentes e informação aos
usuários estão entre as providências que deverão ser adotadas
Foto: Guilherme Bergamini

 

Fonte: Portal ALMG