Lei que fortalece o combate ao roubo de carga foi sancionada


Foi sancionada na última sexta-feira (11), a Lei nº 13.804/2019, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.

A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e prevê punições mais rígidas para quem efetua roubo e contrabando de carga, estabelecendo que o condutor que se utilizar de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho ou contrabando, previstos no Código Penal, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.

Porém, foi vetado o dispositivo que previa que a pessoa jurídica que transportasse, distribuísse, armazenasse ou comercializasse produtos fruto dos referidos crimes poderia, após processo administrativo, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Clique aqui e leia na íntegra a Lei nº 13.804/2019.