Excesso de peso em rodovias está na mira do MPF


Veículos que transportam carga com excesso de peso pelas rodovias do Triângulo Mineiro estão sob a mira do Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia. Desde 2006, a Procuradoria da República na cidade contabiliza mais de 170 ações civis públicas impetradas na Justiça contra motoristas que desrespeitam a legislação de trânsito.

Atualmente, ainda existem na Procuradoria da República em Uberlândia, 62 procedimentos administrativos instaurados contra pessoas físicas e jurídicas flagradas transportando carga em excesso. Esses procedimentos podem, se comprovada a ilegalidade no transporte de carga, se transformarem em novas ações ou em acordos.

Segundo o MPF, na maior parte dos acidentes ocorridos em rodovias federais foi constado o envolvimento de veículos de carga, a maioria deles com excesso de peso, o que dificulta a frenagem e a manutenção do traçado da pista. A ação mais recente impetrada pelo MPF em Uberlândia, na semana passada, trata de um acidente provocado por um veículo de carga, em julho de 2011, na BR-452, que resultou na morte de uma pessoa.

Segundo o MPF, além de não possuir habilitação, o motorista conduzia o veículo com perceptível excesso de peso. “No caso, além de causar a morte de uma pessoa, os réus contribuíram para a destruição, inutilização e deterioração de rodovias federais que cortam nossa região”, afirmou o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, responsável pela ação.

Acordos somam mais de R$ 2 milhões

Em acordos firmados no curso dos processos contra empresas e motoristas que trafegavam com excesso de peso pelas rodovias federais do Triângulo Mineiro, os réus construíram instalações e praças de pesagem, doaram balanças fixas e móveis, veículos e equipamentos que, de 2009 para cá, somam mais de R$ 2 milhões.

O procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, afirma que os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), além de fazer com que os réus se comprometam a não mais trafegar com excesso de peso, “supriram a inércia e omissão do Poder Público na instalação dos mecanismos necessários para impedir essa prática”. Ainda segundo o procurador, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão responsável pela fiscalização, ainda não dispõe de pessoal em número suficiente para coibir o tráfego com excesso de peso. “Não dispõe sequer de balanças para pesar os veículos em todos os cinco braços de rodovias federais que cortam o Triângulo Mineiro.”

Fonte: Correio de Uberlândia