Acidentes com cargas perigosas terão plano de ação


PL 4.838/17 estabelece procedimentos para atendimento de emergências em rodovias e ferrovias.

 

Em Reunião Extraodinária realizada na manhã desta quarta-feira (20/12/17), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.838/17, do governador Fernando Pimentel, que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, com as emendas nº 2, apresentada em Plenário pelo deputado João Vítor Xavier (PSDB), e nº 4, também da Comissão de Transporte.

A emenda nº 2 mantém a previsão de acionamento, pelo Estado, dos órgãos competentes, em casos de acidente, retirando a mobilização do serviço de atendimento a emergências do transportador. Já a emenda nº 4 faz ajustes nos prazos previstos para que tenham início as ações de transbordo, inertização e neutralização em locais de ocorrências.

Serão quatro horas no caso de acidentes que ocorram em regiões metropolitanas, tendo em vista que nelas se registra a maioria dos acidentes. Nas demais regiões do Estado, o prazo será de oito horas, principalmente em função das grandes distâncias e da dificuldade de acesso a muitas localidades.

Entre as providências que deverão ser adotadas pelo Estado ou seus concessionários, estão o isolamento do local, o acionamento imediato dos órgãos competentes e a informação aos usuários, para adoção de rotas alternativas.

A proposição também prevê ­­que os projetos de implantação e melhoramento de rodovias a serem licitados contenham medidas preventivas em áreas com maior índice de acidentes.

Na forma como aprovado, o PL 4.838/17 determina que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE) e disponibilizem um plantão de atendimento 24 horas, para acionamento imediato em caso de acidentes. O número desse telefone será afixado na parte externa dos veículos.

Quem optar por contratar transportadores autônomos que não atendam a essas regras deverá assumir integralmente o cumprimento das obrigações.

O veículo-tanque usado no transporte de produtos perigosos a granel não poderá transportar água ou outros produtos de uso e consumo humano ou animal, ainda que tenha passado por descontaminação.

A proposição determina ainda que as multas ambientais aplicados nesses casos serão destinadas ao órgão competente, de modo que os recursos sejam voltados  para atividades de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais.

Projeto compatibiliza obras com leis ambientais

Também foi aprovado em 2° turno o PL 665/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), que tem o objetivo de compatibilizar as intervenções nas estradas com as diretrizes da legislação florestal. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Transporte, que adequa a proposição à técnica legislativa e melhora aspectos técnicos da sua redação.

Originalmente, o PL 665/15 tratava da autorização dos órgãos ambientais para melhorias nas rodovias situadas no Estado. Na forma como foi aprovado, o projeto estabelece parâmetros para os cuidados com as estradas estaduais e rodovias federais cuja manutenção tenha sido delegada ao Estado.

Trabalhos de rotina - O texto aprovado libera a realização de trabalhos de rotina nessas vias, como podas de árvores e recapeamento, mas estabelece regras para intervenções que possam comprometer o patrimônio histórico, turístico ou espeleológico.

Com isso, passam a depender de autorização específica as intervenções realizadas em unidades de conservação integral, áreas de reserva legal e de preservação permanente (neste caso, quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa). O texto votado também deixa claro que deverão ser adotados os cuidados necessários para evitar danos ambientais.

Quando forem necessárias intervenções urgentes que impliquem remoção de vegetação (no caso de quedas de barreiras, por exemplo), o responsável pela estrada deverá notificar imediatamente o órgão ambiental competente. No caso de supressão de árvores exóticas, o órgão ambiental deverá ser comunicado da medida, quando ultrapassados limites estabelecidos em regulamento.

Os dois projetos serão enviados à sanção do governador Fernando Pimentel depois de aprovados em redação final.

 

Isolamento do local, acionamento imediato dos órgãos competentes e informação aos
usuários estão entre as providências que deverão ser adotadas
Foto: Guilherme Bergamini

 

 

Fonte: Portal ALMG